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O que é adaptação de contrato?

É a assinatura de um documento - termo aditivo contratual - cujas cláusulas, somadas às do contrato antigo, garantem os direitos assegurados pela Lei nº 9.656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

I - adaptação: aditamento de contrato de plano privado de assistência à saúde celebrado até 1º de janeiro de 1999, para ampliar o conteúdo do contrato de origem de forma a contemplar todo o sistema previsto na Lei nº 9656, de 1998.

O que é migração de contrato?

É a assinatura de um novo contrato regido pela Lei nº 9.656/98.

II - migração: celebração de novo contrato de plano privado de assistência à saúde ou ingresso em contrato de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão, no âmbito da mesma operadora, referentes a produtos com registro em situação "ativo", concomitantemente com a extinção do vínculo ou do contrato, anterior a 1º de janeiro de 1999.

Tenho um plano não-regulamentado, sou obrigado a aderir à nova regra de adaptação/migração de contrato?

Não, a adesão não é obrigatória, mas se você aderir terá todas as vantagens previstas na Lei 9656/98.

Onde devo comparecer para obter informações para adaptação e migração de contrato? E para proceder à adaptação?

Você encontrará informações sobre esse assunto em nosso site, no site da ANS (www.ans.gov.br/) ou ligando para o nosso Teleatendimento. Para efetuar a adaptação ou migração, você pode procurar uma de nossas Agências de Atendimento.

A partir de qual data é possível a adaptação/migração de contrato?

A partir de 04 de agosto de 2011, quando a normativa passa a vigorar.

Quais os documentos devo apresentar?

RG, CPF, comprovante de residência e os boletos de pagamento recebidos previamente à assinatura da adaptação ou migração, os quais serão substituídos.

Posso fazer a adaptação/migração de contrato somente para um dos membros do contrato anterior?

A adaptação deverá incluir todos os membros do contrato. Já a migração de contrato pode ser exercida individualmente ou por todo o grupo familiar vinculado ao contrato mediante o requerimento de cada beneficiário.

Posso escolher qualquer categoria de plano na migração?

O novo contrato escolhido para a migração deverá ser compatível com o anterior. Define-se plano compatível o que permite ao consumidor o exercício da migração para outro plano que preencher os requisitos de segmentação assistencial, tipo de contratação e faixa de preço, nos termos da Resolução Normativa nº 254.

Vantagens da adaptação de contrato.

  • Acesso à cobertura aos procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde e suas atualizações;
  • Limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
  • Adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso.

Vantagens da migração de contrato.

  • Acesso à cobertura aos procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e suas atualizações;
  • Limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
  • Adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso.

Qual o valor a ser pago para a ampliação das novas coberturas na adaptação do meu contrato?

Para a adaptação, haverá um acréscimo até o limite máximo de 20,59% na mensalidade atual de seu plano.

Qual o valor a ser pago na opção pela migração?

Será utilizada a tabela de comercialização dos planos individuais vigente.







22/02/2012 20:16:59